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Suspensão cautelar do Pregão em Casimiro de Abreu

CASIMIRO DE ABREU

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 09/2026 da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu. O certame, com valor estimado em R$ 27,1 milhões, tem como objetivo o Registro de Preços para a conservação e manutenção preventiva e corretiva dos prédios públicos do município.

​A decisão monocrática do conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia apontou uma série de falhas técnicas e cláusulas restritivas à concorrência no edital:

​Incompatibilidade do Registro de Preços: O Tribunal considerou indevida a adoção do sistema para serviços de natureza contínua e previsão orçamentária uniforme ao longo de 12 meses.

​Exigências Habilitatórias Excessivas: Cobrança de atestados de experiência em número elevado de unidades públicas (77 prédios simultâneos), licença ambiental na fase de habilitação e registro cumulativo no CREA e CFT.

​Falhas de Planejamento: Falta de fundamentação técnica na definição dos quantitativos da planilha orçamentária e prazo exíguo de apenas 24 horas para mobilização da empresa vencedora.

​Com a paralisação, a administração municipal fica proibida de realizar sessões públicas, homologar o resultado ou assinar qualquer contrato decorrente da licitação, sob pena de multa inicial de R$ 49.604 ( quarenta e nove mil, seiscentos e quatro reais).

Os gestores responsáveis têm o prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos ao TCE-RJ ou promover o saneamento do edital.