Política
STF: Toffoli conclui voto e propõe que redes devem responder por conteúdos de usuários
Relator de um dos casos, o ministro Dias Toffoli concluiu leitura do voto nesta quinta. Ele declarou que responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros deverá se basear no artigo 21 do Marco Civil, que prevê a retirada do conteúdo após simples notificação.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
05/12/2024 14h39 Atualizado há 10 horas
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta quinta-feira (5), a validade das regras que tratam da responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos publicados por usuários.https://3b9532f1b737424b2085fb099e8cce3e.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html?n=0
A quarta sessão sobre o tema teve a conclusão do voto do ministro Dias Toffoli. O voto do outro relator, ministro Luiz Fux, será apresentado na semana que vem.
Toffoli defendeu que a norma atual — que exige ordem judicial para remoção de conteúdos de usuários — é inconstitucional.
- Também concluiu que é necessário estabelecer que as plataformas devem remover conteúdos quando notificadas pelas vítimas do conteúdo irregular ou por seus advogados — sem a necessidade de uma decisão judicial.
- Em conteúdos específicos, envolvendo crimes graves, as redes já deverão agir mesmo sem notificação (entenda mais abaixo)